Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 – Hipp & Co/IHMI – Laboratorios Ordesa (Bebimil)
(Processo T‑221/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa Bebimil – Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores BLEMIL – Marca nacional nominativa anterior BLEMIL 1 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Risco de confusão»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39 a 42, 70 a 74)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Junho de 2006 (processo R 571/2005‑1, relativa a um processo de oposição entre Laboratorios Ordesa, SL, e Hipp & Co KG.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Hipp & Co. KG
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa comunitária e nacional ''BEBIMIL'' para bens das classes 5 e 29, 6 e 32, respectivamente
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Laboratorios Ordesa, SL
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marque nominativa comunitária BEBIMIL para bens das classes 5, 29, 30 e 32 e marcas nominativas nacionais BLEMIL e BLEMIL 1
Decisão da Divisão de Oposição:
Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hipp & Co KG é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy