Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 25 de Junho de 2008 – Otto/IHMI – L’Altra Moda (l’Altra Moda)
(Processo T‑224/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca figurativa comunitária L'Altra Moda – Marca figurativa nacional anterior Alba Moda – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 73.° e artigo 74.°, n.os 1 e 2, do Regulamento n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 32 a 36, 46)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Junho de 2006 (processo R 793/2005‑2), relativa a um processo de oposição entre Otto GmbH & Co. KG e L'Altra Moda SpA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
L’Altra Moda SpA
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa l’Altra Moda para produtos das classes 3, 18 e 25
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Otto GmbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca nacional figurativa Alba Moda para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição:
Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Otto GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e as da L'Altro Moda SpA.
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