Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 15 de Outubro de 2008 – REWE‑Zentral/IHMI (Port Louis)
(Processo T‑230/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária PORT LOUIS – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Designação da proveniência geográfica dos produtos reivindicados – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b) e c)] (cf. n.os 39, 45, 54, 65 e 66, 70 a 72)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Junho de 2006 (processo R 25/2006‑1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo PORT LOUIS como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
REWE‑Zentral AG
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa Port Louis para produtos e serviços das classes 18, 24 e 25 – pedido n.° 3664133
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 21 de Junho de 2006 (processo R 25/2006‑1) é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy