Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2011 – Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-232/06)
«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso – Prestação de serviços que tem em vista a especificação, desenvolvimento, manutenção e apoio de serviços informáticos aduaneiros relativos a determinados projectos informáticos – Rejeição da proposta de um proponente – Atribuição do contrato a outro proponente – Acção de indemnização – Inobservância dos requisitos de forma – Inadmissibilidade – Recurso de anulação – Prazo de recepção das propostas – Prazo de apresentação dos pedidos de informação – Igualdade de tratamento – Erro manifesto de apreciação»
1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Petição destinada a obter a reparação dos danos causados por uma instituição da União – Falta de indicações quanto ao carácter e da extensão do prejuízo e ao nexo de causalidade – Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 30 a 32)
2. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Processo de concurso – Fixação do prazo para apresentação dos pedidos de informações suplementares – Falta de tomada em consideração da data limite de recepção dos pedidos – Irregularidade do procedimento contencioso – Efeitos – Anulação da decisão controvertida – Requisitos – Ónus da prova (cf. n.os 61 a 68)
3. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Processo de concurso – Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes – Necessidade de neutralizar de forma absoluta o conjunto das vantagens do proponente contratante instalado – Inexistência (cf. n.os 74 a 77)
4. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.os 180, 195)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão de 19 de Junho de 2006 que rejeitou a proposta apresentada pelo consórcio constituído pela recorrente e outras sociedades no quadro de um concurso público para a especificação, desenvolvimento, manutenção e apoio de serviços informáticos aduaneiros relativos aos projectos informáticos «CUST‑DEV» e que atribuiu o contrato a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas e as relativas à Comissão Europeia.
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