Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 13 de Dezembro de 2007 –
Cabrera Sánchez/IHMI – Industrias Cárnicas Valle (el charcutero artesano)
(Processo T‑242/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária el charcutero artesano – Marca figurativa nacional anterior El Charcutero – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança entre os sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes - Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 84-86, 90, 92)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Junho de 2006 (processo R 790/2005-1), relativa a um processo de oposição entre Miguel Cabrera Sánchez e Industrias Cárnicas Valle, SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Industrias Cárnicas Valle, SA
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa a cores el charcutero artesano para produtos da classe 29 – pedido n.º 2823193
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Miguel Cabrera Sánchez
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marca figurativa nacional El Charcutero para produtos da classe 29 – pedido n.º 2047511
Decisão da Divisão de Oposição:
Improcedência da oposição e registo da marca requerida
Decisão da Câmara de Recurso:
Negado provimento ao recurso
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Miguel Cabrera Sánchez é condenado a suportar as próprias despesas e as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Full & Egal Universal Law Academy