Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Promat/IHMI – Puertas Proma (PROMAT)
(Processo T‑243/06)
« Marca comunitária − Processo de oposição − Pedido de marca comunitária figurativa PROMAT − Marca comunitária figurativa anterior PROMA − Recusa parcial de registo − Motivo relativo de recusa − Risco de confusão − Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.° n.° 1, b)] (cf. n.° 54)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Maio de 2006 (Processo R 1059/2005‑1) relativa a um processo de oposição entre a Puertas Proma, SAL, e a Promat GmbH.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Promat GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa PROMAT relativa a produtos e serviços das classes 1, 3, 6 a 12, 14, 16, 17, 20 a 22, 25 e 37 – pedido n.° 932202
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Puertas Proma, SAL
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Em especial, marca figurativa PROMA que designa produtos e serviços das classes 6, 20 e 39 (marca comunitária n.° 239384)
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Promat GmbH é condenada nas despesas.
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