Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 6 de Maio de 2008 – Redcats/IHMI – Revert & Cía (REVERIE)
(Processo T-246/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa REVERIE – Marca comunitária figurativa anterior Revert – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 44, 47 e 48)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Julho de 2006 (processo R 171/2005-4), relativa a um processo de oposição entre Manuel Revert & Cía, SA e Redcats SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária :
Redcats SA
Marca comunitária em causa :
Marca nominativa REVERIE para produtos das classes 16, 20 e 24 – pedido n.° 2146447
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Manuel Revert & Cía, SA
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca comunitária figurativa Revert para os produtos e serviços das classes 24, 25 e 39
Decisão da Divisão de Oposição :
Confirmação da oposição em relação aos produtos em litígio da classe 24
Decisão da Câmara de Recurso :
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Redcats SA é condenada nas despesas.
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