Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 5 de Novembro de 2008 – Neoperl Servisys/IHMI (HONEYCOMB)
(Processo T‑256/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária HONEYCOMB – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 29‑33 e 39)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Julho de 2006 (processo R 1388/2005‑4) relativa ao pedido de registo do sinal nominativo HONEYCOMB como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Neoperl Servisys AG
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa HONEYCOMB para produtos da classe 11 – pedido n.° 2906139
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Neoperl Servisys AG é condenada nas despesas.
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