Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 12 de Fevereiro de 2009 – Lee/DE / IHMI – Cooperativa italiana di ristorazione (PIAZZA del SOLE)
(Processo T‑265/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária PIAZZA del SOLE – Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores PIAZZA e PIAZZA D’ORO – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 – Inexistência de semelhança entre os sinais»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 34, 56)
Objecto
Recuso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Julho de 2006 (processo R 235/2005‑2), relativa a um processo de oposição entre a Sara Lee/DE NV e a Cooperativa italiana di ristorazione Soc. Coop. rl.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Cooperativa italiana di ristorazione Soc. coop. rl
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa PIAZZA del SOLE para produtos e serviços das classes 6, 21, 25, 29, 30, 35, 36 e 42 – pedido n.° 1518901
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Sara Lee/DE NV
Marcas ou sinais invocados em apoio da oposição:
Marcas nacionais e internacionais nominativas PIAZZA e PIAZZA D’ORO para produtos das classes 21, 29, 30 e 42
Decisão Divisão de Oposição:
Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sara Lee/DE NV é condenada nas despesas.
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