Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Rautaruukki/IHMI (RAUTARUUKKI)
(Processo T‑269/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária RAUTARUUKKI – Motivos absolutos de recusa de registo – Carácter descritivo – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Oferecimento de provas»
1. Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso para o tribunal comunitário – Competência do Tribunal de Primeira Instância (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°) (cf. n.os 20‑21)
2. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 33‑35)
3. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo, descritivas ou de carácter usual (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.os 50‑51)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Julho de 2006 (processo R 48/2006‑4) relativa ao registo da marca nominativa RAUTARUUKKI como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Rautaruukki Oyj
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa RAUTARUUKKI para produtos da classe 6 – pedido n.° 3608081
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Rautaruukki Oyj est condamnée aux dépens.
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