Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 26 de Novembro de 2008 – Reino Unido/Comissão
(Processo T‑278/06)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Manteiga – Controlo da qualidade do produto obtido – Controlos no local – Artigo 23.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2571/97»
1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 21‑23, 91 e 100)
2. Agricultura – Organização comum dos mercados – Leite e produtos lácteos (Regulamento n.° 2571/97 da Comissão, artigo 23.°, n.° 2) (cf. n.os 48‑55, 58 e 68)
3. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamentos comunitários concedidos para acções nacionais Regulamento n.° 2571/97 da Comissão, artigo 23.°, n.° 2) (cf. n.° 71)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 218, p. 12), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pelo Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte no domínio das matérias gordas butíricas na indústria alimentar.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
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