Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008 – Torres/IHMI – Bodegas Cándido (TORRE DE FRIAS)
(Processo T‑285/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária TORRE DE FRIAS – Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores TORRES e LAS TORRES – Motivo relativo de recusa – Ausência de risco de confusão»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b]) (cf. n.os 42 e 69)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 27 de Julho de 2006 (processo R 1069/2000‑2) relativa ao processo de oposição entre Miguel Torres, SA e Bodegas Cándido, SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Bodegas Cándido, SA
Marca comunitária em causa
:
Marca nominativa TORRE DE FRIAS, para produtos da classe 33 – pedido n.° 305151
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:
Miguel Torres, SA
Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:
Marcas nominativas nacionais e internacionais TORRES e marca nominativa nacional LAS TORRES, para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição:
Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Miguel Torres, SA é condenada nas despesas.
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