Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008 – Torres/IHMI – Vinícola de Tomelloso (TORRE DE GAZATE)
(Processo T-286/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca nominativa comunitária TORRE DE GAZATE – Marcas nominativas anteriores nacionais e internacionais TORRES e LAS TORRES – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselh,, artigo 8.°, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 42 e 69)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de Julho de 2006 (processo R 421/2004-2), relativa a um processo de oposição entre Miguel Torres, SA e Vinícola de Tomelloso, SCL.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Vinícola de Tomelloso, SCL
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa TORRE DE GAZATE para produtos da classe 33 –pedido n.° 1632017
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:
Miguel Torres, SA
Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:
Marcas nominativas nacionais e internacional TORRES e marca nominativa internacional LAS TORRES, para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição:
Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Miguel Torres, SA é condenada nas despesas.
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