Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 – Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (1000)
(Processo T‑298/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária 1000 – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 24 a 31)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Agosto de 2006 (processo R 447/2006‑4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa 1000 como marca comunitária
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o.
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa 1000 para produtos e serviços das classes 16, 28 e 41 – pedido n.° 4 372 264
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. é condenada nas despesas.
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