Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 9 de Julho de 2008 – Hartmann/IHMI (E)
(Processo T‑302/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária E – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Erro de direito – Falta de apreciação concreta – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Sinais susceptíveis de constituir uma marca – Letras e algarismos [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 4.° e 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29 a 31)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3) (cf. n.os 32 a 35)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Setembro de 2006 (processo R 805/2006‑4), relativo ao pedido de registo da marca nominativa E como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Paul Hartmann AG
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa E para produtos das classes 5, 10 e 25 – pedido n.° 4316949
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de Setembro de 2006 (processo R 805/2006‑4).
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Paul Hartmann AG.
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