Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Ercros/IHMI – Degussa (TAI CROS)
(Processo T‑315/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária TAI CROS – Marcas nominativas nacionais anteriores CROS, SOCIEDAD ANÓNIMA CROS e ERCROS – Marcas figurativas nacionais anteriores CROS – Motivos absolutos de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 42‑43 e 47)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Setembro de 2006 (processo R 29/2006‑1) relativa a um processo de oposição entre a Ercros, SA e a Degussa GmbH.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Degussa GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa TAI CROS para produtos da classe 1 – pedido n.° 2768851
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:
Ercros, SA
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:
Marcas nominativas nacionais CROS, SOCIEDAD ANÓNIMA CROS e ERCROS e marcas nacionais figurativas CROS para produtos da classe 1
Decisão da Divisão de Oposição:
Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Ercros, SA é condenada nas despesas.
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