Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 21 de Maio de 2008 – Enercon/IHMI (E)
(Processo T‑329/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa E – Motivos absolutos de recusa – Falta de carácter distintivo – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 29 e 30)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Setembro de 2006 (processo R 394/2006‑1) relativa ao registo da marca nominativa E como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária :
Enercon GmbH
Marca comunitária em causa :
Marca nominativa E para produtos das classes 7, 9 e 17 – pedido n.° 3817566
Decisão do examinador :
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso :
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
2) A Enercon GmbH é condenada nas despesas.
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