Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 8 de Julho de 2010 – Evropaïki Dynamiki/AEE
(Processo T‑331/06)
«Contratos públicos de serviços – Procedimento de adjudicação de contratos públicos da AEA – Prestação de serviços de aconselhamento em informática – Rejeição da proposta – Recurso de anulação – Competência do Tribunal de Primeira Instância – Critérios de adjudicação estabelecidos no caderno de encargos – Subcritérios – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação»
1. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – actos adoptados pela Agência Europeia do Ambiente (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 31 a 32, 34 a 35, 38 a 39)
2. Direito comunitário – Princípios – Direito a uma protecção jurisdicional efectiva – Aplicabilidade aos actos adoptados por agências instituídas com base no direito derivado produzindo efeitos jurídicos para com terceiros (cf. n.os 33 e 37)
3. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Processo de concurso – critérios de selecção e de adjudicação – Obrigação de definição prévia – Obrigação de respeito dos princípios da igualdade de tratamento e da transparência – Alcance (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.° e 97.°, n.° 1; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 138.°, n.° 3) (cf. n.os 59 a 61)
4. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta – Apreciação tendo em conta os elementos de informação à disposição da recorrente no momento da interposição do recurso (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°) (cf. n.os 120 a 123)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da AEA, de 14 de Setembro de 2006, que rejeita a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do procedimento de adjudicação do contrato público EEA/IDS/06/002, relativo à prestação de serviços de aconselhamento em informática (JO S 118 125101), e que adjudica o contrato público a outros concorrentes.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.
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