Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Julho 2008 – Stradivarius España/IHMI – Ricci (Stradivari de 1715)
(Processo T-340/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Stradivari 1715 – Marcas figurativas comunitárias anteriores Stradivarius – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, b)] (cf. n.os 51 a 57, 60 e 61)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1024/2005-1) relativa a um processo de oposição entre a Stradivarius España, SA e Cristina Ricci
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Cristina Ricci
Marca comunitária em causa:
Marque figurative Stradivari 1715 pour des produits des classes 14, 16 et 18 – demande n° 2269256
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Stradivarius España, SA
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Macas comunitárias figurativas Stradivarius para produtos das classes 14, 16 (n.° 1246164) e 18 (n.° 506469)
Decisão da Divisão de Oposição:
Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Stradivarius España, SA é condenada nas despesas.
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