Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 12 de Março de 2008 – Compagnie générale de diététique/IHMI (GARUM)
(Processo T‑341/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa GARUM – Motivo absoluto de recusa – Público pertinente – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 37 e 38, 44 e 45)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1401/2005‑1), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo GARUM como marca comunitária
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Compagnie générale de diététique SAS
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa GARUM para produtos da classe 29 – pedido n.° 3501939
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1401/2005‑1) é anulada.
2)
O IHMI suporta as suas despesas e as efectuadas pela Compagnie générale de diététique SAS.
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