Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
— Dura Vermeer Infra/Comissão
(Processo T-352/06)
«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE — Imputabilidade do comportamento infrator — Direitos de defesa»
1. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Exigências análogas tratando-se de acusações invocadas em apoio de um fundamento — Acusações não expostas na petição — Remissão global para outros documentos anexados ao pedido — Inadmissibilidade — Remissão para a petição apresentada por outro recorrente — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 21-26, 29)
2. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Inversão do ónus da prova e violação do princípio da presunção de inocência — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 37-42, 45-46)
3. Concorrência — Procedimento administrativo — Comunicação de acusações — Conteúdo necessário — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração — Decisão não idêntica à comunicação de acusações — Violação dos direitos de defesa — Requisito — Demonstração pela empresa em causa da imputação de novas acusações (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 27.°, n.° 1) (cf. n.os 64-68)
4. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de aplicação das regras de concorrência — Obrigação de debater todos os pontos de facto e de direito suscitados durante o procedimento administrativo — Inexistência (Artigos 81.° CE, 82.° CE e 253.° CE) (cf. n.° 77)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que diz respeito à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dura Vermeer Infra BV é condenada nas despesas.
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