Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012 — Koninklijke BAM Groep/Comissão
(Processo T-355/06)
«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE — Imputabilidade do comportamento infrator — Duração da infração»
1. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Exigências análogas tratando-se de acusações invocadas em apoio de um fundamento — Acusações não expostas na petição — Remissão global para outros documentos anexados ao pedido — Inadmissibilidade — Remissão para a petição apresentada por outro recorrente — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 22-27)
2. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Possibilidade de a Comissão corroborar a presunção com elementos de facto destinados a demonstrar o exercício efetivo de uma influência determinante — Não obrigatoriedade (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 37-42)
3. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Margem de apreciação da Comissão — Violação dos princípios da legalidade dos delitos e das penas e da autonomia das pessoas coletivas — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 44-48, 52-53)
4. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Margem de apreciação da Comissão — Respeito do princípio da igualdade e da não discriminação — Prática decisória anterior — Caráter indicativo (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 49-50)
5. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Obrigações probatórias da sociedade que pretende inverter esta presunção (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 56, 68-73)
6. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Inversão do ónus da prova e violação do princípio da presunção de inocência — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 58-59)
7. Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Critérios — Gravidade e duração da infração — Obrigação de aplicar uma coima estritamente proporcional à duração da infração — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.os 2 e 3; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão) (cf. n.os 81-82)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que diz respeito à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Koninklijke BAM Groep NV é condenada nas despesas.
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