Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012 — Koninklijke Volker Wessels Stevin/Comissão
(Processo T-356/06)
«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE — Coimas — Imputabilidade do comportamento infrator»
1. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Possibilidade de a Comissão corroborar a presunção com elementos de facto destinados a demonstrar o exercício efetivo de uma influência determinante — Não obrigatoriedade (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 29-34)
2. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Aplicabilidade em caso de relação indireta entre a sociedade-mãe e a sua filial (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 35)
3. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Violação do princípio da responsabilidade pessoal — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 37-38)
4. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Inversão do ónus da prova e violação do princípio da presunção de inocência — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 40-42)
5. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Obrigações probatórias da sociedade que pretende inverter esta presunção (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 45-47)
6. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Controlo exercido pela sociedade-mãe sobre a sua filial — Necessidade de uma ligação com o comportamento infrator da filial — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 53)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que diz respeito à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Koninklijke Volker Wessels Stevin NV é condenada nas despesas.
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