Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
— Heijmans/Comissão
(Processo T-360/06)
«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE — Imputabilidade do comportamento infrator»
1. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Exigências análogas tratando-se de acusações invocadas em apoio de um fundamento — Acusações não expostas na petição — Remissão global para outros documentos anexados ao pedido — Inadmissibilidade — Remissão para a petição apresentada por outro recorrente — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 21-26)
2. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Obrigações probatórias da sociedade que pretende inverter esta presunção (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 38-42, 73)
3. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade -mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Filial detida por uma sociedade intermediária num grupo que exerce atividades muito diversas — Circunstância que não é suficiente para inverter a presunção (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 45)
4. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Violação do princípio da individualidade das penas e das sanções — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 46)
5. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Violação do princípio da presunção de inocência — Inexistência — Violação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade — Apreciação (Artigo 81.°, n.° 1, CE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.°; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 47-49, 51-53)
6. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Responsabilidade pessoal da entidade económica que cometeu a infração — Responsabilidade solidária das sociedades que fazem parte dessa mesma entidade económica — Admissibilidade (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 50)
7. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Controlo exercido pela sociedade-mãe sobre a sua filial — Necessidade de uma ligação com o comportamento infrator da filial — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 67)
8. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Elementos suplementares considerados pela Comissão — Elementos impostos pelo direito nacional — Irrelevância (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 70)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima que lhe foi aplicada pela referida decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Heijmans NV é condenada nas despesas.
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