Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – Bateaux mouches/IHMI – Castanet (BATEAUX MOUCHES)
(Processo T‑365/06)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária BATEAUX MOUCHES – Motivos absolutos de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e artigo 51.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, e artigo 51.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea b), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 20 e 29)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1172/2005‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Jean‑Noël Castanet e a Compagnie des bateaux mouches SA.
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto de um pedido de declaração de nulidade:
Marca nominativa BATEAUX MOUCHES para serviços das classes 39, 41 e 42 – marca comunitária n.° 1336122
Titular da marca comunitária:
Compagnie des bateaux mouches SA
Parte que pede a declaração de nulidade:
Decisão da Divisão de Anulação:
Decisão da Câmara de Recurso:
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Compagnie des bateaux mouches SA é condenada nas despesas.
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