Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de Março de 2011 – Legris Industries/Comissão
(Processo T-376/06)
«Concorrência – Coligações – Sector das ligações em cobre e em liga de cobre – Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE – Imputabilidade do comportamento ilícito»
1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Remissão global a outros documentos anexos ao pedido – Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigo 44.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 30 a 32)
2. Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade-mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação – Presunção de influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre as suas filiais detidas a 100€ por esta – Filial detida por uma sociedade holding – Circunstância que não é suficiente para ilidir essa presunção (Artigo 81.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 47 a 54, 58)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/F 1/38.121 – Ligações).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Legris Industries SA é condenada nas despesas.
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