Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010 – Union Investment Privatfonds/IHMI – Unicre‑Cartão International De Crédito (unibanco)
(Processo T‑392/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa unibanco – Marcas nacionais figurativas anteriores UniFLEXIO, UniVARIO e UniZERO – Apresentação tardia de documentos – Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto – Exame pela Câmara de Recurso – Alcance Âmbito – Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para esse efeito (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°, n.° 2) (cf. n.os 30 a 32)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Outubro de 2006 (processo R 442/2004‑2), relativo a um processo de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a Unicre‑Cartão Internacional de Crédito, SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Unicre‑Cartão International De Crédito, SA
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa unibanco relativa aos serviços das classes 36 e 38 – pedido n.° 1871896
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Union Investment Privatfonds GmbH
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marcas figurativas alemãs UniFLEXIO e UniVARIO relativas aos serviços das classes 35 e 36, e marca figurativa alemã UniZERO para serviços da classe 36
Decisão da Divisão de Oposição:
Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Union Investment Privatfonds GmbH é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy