Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2008 – giropay/IHMI (GIROPAY)
(Processo T‑399/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária GIROPAY – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 27 e 28, 36 a 40, 43)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Outubro de 2006 (processo R 308/2005‑4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa GIROPAY como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Giropay GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa GIROPAY para produtos das classes 9, 36 a 38 e 42 – pedido n.° 2843514
Decisão da Divisão do Examinador:
Recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A giropay GmbH é condenada nas despesas.
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