Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – Vitro Corporativo/IHMI – VKR Holding (Vitro)
(Processo T‑412/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Vitro – Marca nominativa comunitária anterior VITRAL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23 e 31)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 13 de Outubro de 2006 (processo R 1364/2005‑2) relativa a um procedimento de oposição entre a VKR Holding A/S e a Vitro Corporativo, SA de CV.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Vitro Corporativo, SA de CV
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa «Vitro» para produtos e serviços das classes 1, 7, 8, 9, 11, 12, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 27, 30, 35, 39, 40, 41, 42 e 43 – pedido n.° 2669521
VKR Holding A/S
Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:
Marcas nominativas dinamarquesa (n.° 1956 1415 VR), alemã (n.° 725452), britânica (n.° 1436897) e comunitária (n.° 651745) «VITRAL», para produtos, entre outros, da classe 19, em relação aos quais foi deduzida oposição
Decisão da Divisão de Oposição:
Deferimento da oposição e recusa do registo da marca comunitária para produtos da classe 19
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Vitro Corporativo, SA de CV é condenada nas despesas.
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