20.5.2006
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/14
Recurso interposto em 24 de Fevereiro de 2006 — Armando Álvarez/Comissão
(Processo T-78/06)
(2006/C 121/24)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Armando Álvarez, S.A. (Madrid, Espanha) [representantes: E. Garayar e A. García Castillo, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
que o presente recurso seja julgado admissível;
—
anulação da Decisão C(2005) 4364 final, de 30 de Novembro de 2005, no processo COMP/F/38.354, no que respeita à imputação de responsabilidade à Armando Álvarez, S.A.;
—
condenação da Comissão no pagamento de todas as despesas em que a Armando Álvarez, S.A. incorreu com o presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso tem por objecto a anulação da Decisão da Comissão C (2005) 4634 final, de 30 de Novembro de 2005, no processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais. Na decisão impugnada, a Comissão declarou que a recorrente, entre outras sociedades, infringiu o artigo 81.o CE, ao ter participado, no período de 1991-2002, num conjunto de acordos e práticas concertadas no sector dos sacos de plástico industriais na Alemanha, na Bélgica, nos Países Baixos, no Luxemburgo, na Espanha e na França. Pelo cometimento dessas infracções, a Comissão aplicou uma coima à recorrente, solidariamente com a sociedade Plásticos Españoles, S.A.
Para fundamentar o seu recurso, a recorrente invoca uma apreciação errada dos factos e a violação do princípio da presunção de inocência e dos direitos de defesa da recorrente por parte da Comissão.
Full & Egal Universal Law Academy