2.9.2006
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/30
Recurso interposto em 23 de Junho de 2006 — ARBOS/Comissão
(Processo T-161/06)
(2006/C 212/54)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ARBOS, Gesellschaft für Musik und Theater (Klagenfurt, Áustria) (Representante: H. Karl, Rechtsanwalt)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Condenar a recorrida a pagar à recorrente nas mãos do seu representante em juízo o montante de 38 545,42 EUR, acrescido de 12 % de juros a contar desde 1 de Janeiro de 2001, e o montante de 27 618,91 EUR, acrescido de 12 % de juros a contar desde 1 de Março de 2003.
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Condenar a recorrida a pagar à recorrente o montante de 26 459,38 EUR a título de custos de intervenção da fase pré-contenciosa bem como nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede à Comissão das Comunidades Europeias que lhe pague uma indemnização pelos danos para si resultantes da retenção injustificada de auxílios. Esta fundamenta o seu direito em dois contratos de concessão de auxílios celebrados em 2000 e em 2002 para a promoção da cultura e cujos anexos continham respectivamente uma cláusula compromissória
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