30.9.2006
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 237/12
Recurso interposto em 16 de Agosto de 2006 — Lucite International e Lucite International UK/Comissão
(Processo T-216/06)
(2006/C 237/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Lucite International Ltd (Hampshire, Reino Unido) e Lucite International UK Ltd ( Lancashire, Reino Unido) (representantes: R. Thompson, QC, e S. Rose, Solicitor)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos das recorrentes
—
anular o artigo 2.o, alínea d), da Decisão COMP/F/38.645;
—
substituir a coima aplicada nos termos do artigo 2.o, alínea d), da Decisão [COMP/F/38.645] por uma coima de EUR 18,268,750 ou de montante inferior, nos termos que o Tribunal considerar adequados; e
—
condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes solicitam a anulação parcial da Decisão da Comissão C(2006) 2098 final, de 31 de Maio de 2006, no processo COMP/F/38.645 — Methacyrlates, por meio da qual a Comissão considerou que as recorrentes violaram o artigo 81.o CE e o artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ao participar num cartel no sector dos metacrilatos que consistia em discutir preços, concluir acordos, implementar ou monitorizar acordos de preços sob a forma de aumentos de preços ou, pelo menos, de estabilização dos níveis de preços existentes, discutir a repercussão dos custos de serviços adicionais prestados aos clientes, trocar informações comerciais bem como informações confidenciais sobre o mercado e/ou sobre as empresas e participar em reuniões regulares e noutros contactos que facilitaram a violação..
Como fundamento do seu pedido, as recorrentes alegam que a Comissão aplicou incorrectamente as suas orientações relativas ao cálculo de coimas ao calcular a coima aplicada às recorrentes.
Em primeiro lugar, a Comissão não tomou em consideração a natureza do envolvimento e da extensão do papel das recorrentes no desmantelamento do cartel quando determinou o montante inicial da coima.
Em segundo lugar, a Comissão não tomou correctamente em consideração as circunstâncias atenuantes aplicáveis às recorrentes.
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