18.11.2006
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 281/41
Recurso interposto em 25 de Setembro de 2006 — República Italiana/Comissão
(Processo T-267/06)
(2006/C 281/73)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (Representante: G. Aiello, Avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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anulação da decisão da Comissão C (2006) 3331, de 27 de Julho de 2006, notificada em 28 de Julho de 2006, na parte em que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pela República Italiana a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia.
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condenação da recorrida nas despesas, encargos e honorários do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso destina-se à anulação da decisão da Comissão C (2006) 3331, de 27 de Julho de 2006, na parte em que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pela República Italiana a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia».
Como fundamento dos seus pedidos, a recorrente invoca a violação e/ou a aplicação incorrecta:
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do n.o 4, ponto iv, do anexo do Regulamento (CE) n.o 1663/95 da Comissão, de 7 de Julho de 1995, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 729/70 no que respeita ao processo de apuramento das contas do FEOGA, secção «Garantia» (JO L 158, p. 6).
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dos artigos 23.o, 24.o e 30.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (JO L 287, p. 1).
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dos artigos 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 659/97 da Comissão, de 16 de Abril de 1997, que estabelece normas de execução do Regulamento n.o 2200/96 (JO L 100, p. 22).
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dos artigos 4.o, n.o 3, 8.o, e 24.o, n.o 3, bem como do ponto 2, alínea a), do anexo III do Regulamento (CE) n.o 562/2000 da Comissão, de 15 de Março de 2000, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho no que respeita aos regimes de compra de intervenção pública no sector da carne de bovino (JO L 68, p. 22).
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