27.1.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 20/16
Recurso interposto em 1 de Dezembro de 2006 — Shell Petroleum e outros/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-343/06)
(2007/C 20/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Shell Petroleum NV (Haia, Países-Baixos), The Shell Transport and Trading Company Ltd (Londres, Reino Unido), Shell Nederland Verkoopmaatschappij BV (Capelle aan den IJssel, Países-Baixos) (Representantes: O. W. Brouwer, W. Knibbeler e S. Verschuur, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos das recorrentes
A Shell Petroleum NV e a The Shell Transport and Trading Company Ltd pedem que o Tribunal de Justiça se digne
—
anular, na sua totalidade, a Decisão da Comissão de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo n.o COMP/F/38.456 — Asfalto — Países-Baixos, a seguir «decisão recorrida»), na medida em que tem por destinatárias a Shell Petroleum NV e a The Shell Transport and Trading Company Ltd ou, a título subsidiário,
—
anular parcialmente a decisão, na medida em que declara que a Shell Petroleum NV e a The Shell Transport and Trading Company Ltd cometeram uma infracção ao artigo 81.o CE entre 1 de Abril de 1994 e 19 de Fevereiro de 1996, e reduzir a coima que lhes foi aplicada, e
—
em qualquer caso, reduzir a coima aplicada à Shell Petroleum NV e à The Shell Transport and Trading Company Ltd pela decisão recorrida;
—
condenar a Comissão nas despesas, incluindo as efectuadas pela Shell Petroleum NV e pela The Shell Transport and Trading Company Ltd em para o pagamento integral ou parcial da coima ou para constituição de uma garantia bancária, e
—
adoptar quaisquer outras medidas que o Tribunal de Justiça considere apropriadas.
A Shell Nederland Verkoopmaatschappij BV pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular parcialmente a decisão na medida em que declara que a Shell Nederland Verkoopmaatschappij BV cometeu uma infracção ao artigo 81.o CE entre 1 de Abril de 1994 e 19 de Fevereiro de 1996, e reduzir a coima que lhe foi aplicada, e
—
em qualquer caso, reduzir a coima aplicada à Shell Nederland Verkoopmaatschappij BV pela decisão recorrida;
—
condenar a Comissão nas despesas, incluindo as efectuadas pela Shell Verkoopmaatschappij BV para o pagamento integral ou parcial da coima ou para constituição de uma garantia bancária, e
—
adoptar quaisquer outras medidas que o Tribunal de Justiça considere apropriadas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes alegam que os elementos seguintes da decisão recorrida se baseiam em erros de direito e em erros de apreciação:
a)
conclusão de que a Shell Verkoopmaatschappij BV era um instigador e líder do cartel;
b)
imputação da responsabilidade da infracção à The Shell Transport and Trading Company Ltd e à Shell Petroleum NV;
c)
aumento da coima por infracção reiterada;
d)
cálculo do montante de base para a Shell Nederland Verkoopmaatschappij BV, e
e)
duração da infracção.
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