27.1.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 20/21
Recurso interposto em 5 de Dezembro de 2006 — Dura Vermeer Infra/Comissão
(Processo T-352/06)
(2007/C 20/31)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Dura Vermeer Infra BV (representante: M. Slotboom, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
Anular os artigos 1.o, alínea d) e 2.o, alínea d), da decisão na parte em que diz respeito à responsabilidade da Dura Vermeer Infra; e
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a decisão da Comissão, de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo n.o COMP/38.456 — Betume — Países Baixos) que aplica uma coima à recorrente por infracção ao artigo 81.o CE.
Como fundamento do seu pedido, a recorrente alega fundamentos e argumentos idênticos aos aduzidos no processo T-351/06, Dura Vermeer Groep NV/Comissão.
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