27.1.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 20/25
Recurso interposto em 5 de Dezembro de 2006 — Heijmans Infrastructuur/Comissão
(Processo T-359/06)
(2007/C 20/38)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Heijmans Infrastructuur NV (Representantes: M.F.A.M. Smeets e A.M. van den Oord, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
Anulação total ou parcial da decisão de que a recorrente é destinatária;
—
Anulação ou, pelo menos, a redução da coima aplicada à recorrente;
—
Condenação da Comissão nas despesas no processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a decisão da Comissão de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/38.456 — Betume — Países Baixos), pela qual lhe foi aplicada uma coima por infracção ao artigo 81.o CE.
Como fundamento do recurso, a recorrente invoca fundamentos e argumentos idênticos aos aduzidos no processo T-358/06, Wegenbouwmaatschappij J. Heijmans BV/Comissão.
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