27.1.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 20/26
Recurso interposto em 5 de Dezembro de 2006 — Heijmans/Comissão
(Processo T-360/06)
(2007/C 20/39)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Heijmans NV (Representantes: M.F.A.M. Smeets e A.M. van den Oord, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
Anulação total ou parcial da decisão de que a recorrente é destinatária;
—
Anulação ou, pelo menos, a redução da coima aplicada à recorrente;
—
Condenação da Comissão nas despesas no processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a decisão da Comissão de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/38.456 — Betume — Países Baixos), pela qual lhe aplicada uma coima por infracção ao artigo 81.o CE.
Em primeiro lugar, a recorrente invoca a violação do artigo 81.o CE e dos artigos 2.o, 7.o e 23.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1/2003. Segundo a recorrente, a Comissão não provou que a recorrente é uma organização unitária de meios humanos e bens corpóreos e incorpóreos, que tenha actuado em infracção ao artigo 81.o CE, regulando a determinação dos preços do betume nos Países Baixos. Além disso, segundo a recorrente não há fundamento para a considerar responsável principal e esta imputação de responsabilidade é desproporcionada.
Como fundamento do recurso, a recorrente invoca ainda fundamentos e argumentos idênticos aos aduzidos no processo T-358/06, Wegenbouwmaatschappij J. Heijmans BV/Comissão.
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