27.1.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 20/26
Recurso interposto em 5 de Dezembro de 2006 — Ballast Nedam NV/Comissão
(Processo T-361/06)
(2007/C 20/40)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Ballast Nedam NV (Representantes: A.R. Bosman e J.M.M. van de Hel, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Anulação da Decisão da Comissão de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE [processo n.o COMP/38.456 — Betume — Países Baixos — C (2006) 4090 final], na medida em que a recorrente é destinatária da decisão;
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Subsidiariamente, anulação parcial da mesma decisão, na medida em que a recorrente é sua destinatária, tendo em conta a duração da infracção e redução correspondente da coima aplicada à recorrente;
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Condenação da Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a Decisão da Comissão de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (Processo COMP/38.456 — Betume — Países Baixos) pela qual lhe foi aplicada uma coima por infracção ao artigo 81.o CE.
Segundo a recorrente, a Comissão concluiu com base numa apreciação de facto e de direito incorrecta que a recorrente exerceu uma influência determinante no comportamento no mercado da Ballast Nedam Infra B.V. e da Ballast Nedam Grond en Wegen B.V.
Como fundamento do seu recurso, a recorrente invoca, em primeiro lugar, a violação do artigo 81.o CE. Em segundo lugar, invoca a violação dos princípios gerais de direito comunitário, designadamente do princípio da presunção de inocência. Por fim, a recorrente alega a violação do artigo 27.o da Directiva 1/2003 e dos direitos de defesa, uma vez que só através da Decisão tomou conhecimento de que era considerada culpada. Por isso, não teve a possibilidade de apresentar provas em sua defesa.
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