24.2.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 42/32
Recurso interposto em 11 de Dezembro de 2006 — Itália/Comissão
(Processo T-394/06)
(2007/C 42/55)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (Representante: G. Aiello, Avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
anulação da Decisão C (2006) 4324 da Comissão, de 3 de Outubro de 2006, notificada na mesma data, na medida em que exclui do financiamento comunitário e põe a cargo do orçamento da República Italiana as consequências financeiras decorrentes, no âmbito da liquidação das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia, das irregularidades cometidas por alguns operadores económicos.
Fundamentos e principais argumentos
No presente recurso, a República Italiana contesta a exclusão do financiamento comunitário e a imputação consecutiva ao orçamento de Estado italiano das consequências financeiras emergentes de 157 casos de irregularidades, num total de 310 849 495,98 EUR, relativamente às quais a recorrente não se opôs, ao iniciar o processo de recuperação, com a diligência necessária.
Em apoio das suas conclusões, a recorrente, que nega ter existido qualquer negligência da sua parte, alega:
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a violação e/ou a aplicação errada do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 595/91 do Conselho, de 4 de Março de 1991, relativo às irregularidades e à recuperação das importâncias pagas indevidamente no âmbito da política agrícola comum, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio, e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 283/72 (1).
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A violação e/ou a aplicação errada do artigo 8.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (2), assim como do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (3).
(1) JO L 67 de 14 de Março de 1999, p. 11.
(2) JO L 94, de 28 de Abril de 1970, p. 13; EE 03 F3, p. 220.
(3) JO L 160, de 26 de Junho de 1999, p.103.
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