Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2006 – K‑Swiss/IHMI (Tiras paralelas num sapato)
(Processo T-14/06)
«Marca comunitária – Incidentes processuais – Excepção de inadmissibilidade – Notificação da decisão da Câmara de Recurso – Prazo do recurso»
Marca comunitária - Disposições processuais (Regulamento n.º 2868/95 da Comissão, artigo 1.º, regras 61, n.º 2, 62, n.os 1 e 3, e 68) (cf. n.os 22, 25‑26, 28)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Setembro de 2005 (processo R 1109/2004‑1), relativa ao registo de uma marca que se apresenta sob a forma de cinco tiras paralelas dispostas sobre a parte lateral da representação de um sapato como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
K‑Swiss, Inc.
Marca comunitária em causa:
marca figurativa que representa um sapato com cinco tiras paralelas na parte lateral para produtos da classe 25 – pedido de registo n.º 2788511
Decisão do examinador:
recusa do pedido
Decisão da Câmara de Recurso:
rejeição do recurso
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A recorrente é condenada nas despesas.
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