Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 28 de Agosto de 2007 – Galileo Lebensmittel/Comissão
(Processo T‑46/06)
«Recurso de anulação – Implementação do domínio de topo ‘.eu’ – Registo do nome do domínio ‘’ – Utilização reservada às instituições e entidades comunitárias – Legitimidade – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário – Intimação dirigida a uma instituição – Inadmissibilidade (Artigos 231.° CE e 233.° CE) (v. n.os 25‑26)
2. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 874/2004 da Comissão, artigo 9.°, segundo parágrafo) (v. n.os 32, 44‑56)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de reservar, nos termos do artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 874/2004 da Comissão, de 28 de Abril de 2004, que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo «.eu», e os princípios que regem o registo (JO L 162, p. 40), o nome do domínio «» como nome de domínio reservado à utilização das instituições, órgãos e entidades comunitárias.
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
A Galileo Lebensmittel GmbH & Co. KG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão.
Full & Egal Universal Law Academy