Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 7 de Setembro de 2007 – González Sánchez/IHMI – Bankinter (ENCUENTA)
(Processo T‑49/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Artigo 63.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Falta de legitimidade – Inadmissibilidade»
Marca comunitária - Procedimento de recurso - Recurso para o órgão jurisdicional comunitário - Pessoas com legitimidade para interpor recurso e para serem partes no processo (Regulamento nº 40/94 do Conselho, artigo 63.º, n.º 4) (cf. n.os 22‑24)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Dezembro de 2005 (processo R 1116/2005‑2), relativa a um processo de oposição entre a Bankinter, SA e a Confederación Española de Cajas de Ahorros.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Confederación Española de Cajas de Ahorros
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa ENCUENTA para produtos e serviços das classes 16, 36 e 38 – pedido n.º 2534584
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Bankinter, SA
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca figurativa comunitária ecuenta ebankinter para produtos e serviços das classes 16, 36 e 38 – pedido n.º 2396760
Decisão da Divisão de Oposição:
Oposição julgada procedente e recusa do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Inadmissibilidade do recurso
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Francisco Javier González Sanchez é condenado a suportar a totalidade das despesas.
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