Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 20 de Outubro de 2009 – Lebard/Comissão
(Processo T‑89/06)
«Recurso de anulação – Inexistência de interesse em agir – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Interesse em agir – Pessoas singulares ou colectivas – Recurso susceptível de proporcionar um benefício ao recorrente (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 35 a 40)
2. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Petição destinada a obter a reparação de prejuízos causados por uma instituição comunitária [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1,alínea c)] (cf. n.os 47 a 51)
Objecto
Recurso de anulação das decisões de indeferimento da Comissão, por um lado, do pedido de reexame do cumprimento pela sociedade Aventis dos compromissos resultantes da Decisão da Comissão, de 9 de Agosto de 1999, no processo IV/M.1378 – Hoechst/Rhône‑Poulenc e, por outro, do pedido de revogação da Decisão da Comissão, de 13 de Julho de 1999, no processo IV/M.1517 – Rhodia/Donau Chemie/Albright & Wilson
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Daniel Lebard suportará as suas próprias despesas e as da Comissão das Comunidades Europeias.
3)
Não há que conhecer do pedido de intervenção de Valauret S.A.
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