Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 22 de Novembro de 2007 – Investire Partecipazioni/Comissão
(Processo T-102/06)
«Recurso de anulação – FEDER – Redução da contribuição financeira – Inexistência de afectação directa – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 44, 47‑49, 52-54)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão C (2005) 4683, de 25 de Novembro de 2005, relativa à redução da contribuição concedida pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em aplicação da Decisão C (97) 2199, de 27 de Julho de 1997, que aprova uma contribuição financeira do FEDER a favor das medidas previstas no documento único de programação para o período 1997‑1999 relativo à região do Piemonte (Itália) a título do objectivo n.º 2.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Investire Partizipazioni SpA é condenada nas despesas.
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