Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 25 de Junho de 2007 – Drax Power e o./Comissão
(Processo T‑130/06)
«Recurso de anulação – Ambiente – Directiva 2003/87/CE – Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Proposta de alteração do plano nacional de atribuição de licenças de emissão – Recusa da Comissão – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Afectação directa – Critérios (Artigo 230.° CE; Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2003/87, artigos 9.°, n.os 1 e 3, e 11.°, n.° 1) (cf. n.os 48, 56‑58)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão C (2006) 426 final, de 22 de Fevereiro de 2006, relativa à proposta de alteração do plano de atribuição de licenças de emissão de gás com efeito de estufa, notificada pelo Reino Unido em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
As recorrentes suportarão as suas próprias despesas bem como as da Comissão.
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