Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2007 – Regione Siciliana/Comissão
(Processo T-156/06)
«Fundo Social Europeu (FSE) – Redução da contribuição financeira comunitária inicialmente atribuída – Recurso de anulação – Entidade regional ou local – Inexistência de afectação directa – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação - Pessoas singulares e colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 41, 43‑47, 51‑54, 64, 67, 70)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 1171 da Comissão, de 23 de Março de 2006, que reduz a contribuição financeira concedida pelo Fundo Social Europeu (FSE) a favor de um programa operacional para a região da Sicília, integrado no quadro comunitário de apoio às intervenções estruturais comunitárias abrangidas pelo objectivo n.º 1 em Itália (período de 1994 a 1999).
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Regione Siciliana é condenada nas despesas.
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