Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Agosto de 2006 – BA.LA. di Lanciotti Vittorio e o./Comissão
(Processo T‑163/06 R)
«Processo de medidas provisórias – Admissibilidade do recurso principal – Admissibilidade do pedido de medidas provisórias»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Urgência – « Fumus boni juris» – Requisitos cumulativos (Artigos 225.º, n.º 1, CE, 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 10‑12)
2. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade do recurso principal – Irrelevância – Limites (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 1, primeiro parágrafo) (cf. n.os 14, 16)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 36‑38)
Objecto
Pedido de suspensão da execução do artigo 1.º, n.º 1, e n.º 2, alínea b), bem como dos considerandos 28 a 31 e 250 a 252 do Regulamento (CE) n.º 553/2006 da Comissão, de 23 de Março de 2006, que institui um direito anti‑dumping provisório sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname (JO L 98, p. 3), na medida em que o calçado para crianças está excluído do direito anti‑dumping instituído pelo regulamento.
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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