Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 29 de Setembro de 2008 – Powderject Research/IHMI (POWDERMED)
(Processo T‑166/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária POWDERMED – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 22 a 25)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Abril de 2006 (processo R 1189/2005‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo POWDERMED como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Powderject Research Ltd
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa POWDERMED para produtos e serviços das classes 5, 10 e 42 – pedido n.° 4202743
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Powderject Research Ltd é condenada nas despesas.
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