Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 11 de Junho de 2008 – European Association of Im- and Exporters of Birds and live Animals e o./Comissão
(Processo T-209/06)
«Recurso de anulação – Admissibilidade – Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE – Pessoas singulares e colectivas – Associações – Decisão 2006/522/CEE – Afectação individual – Política sanitária – Medidas de protecção relativas à gripe aviária»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão sobre medidas de protecção relativas à gripe aviária que afectam as importações na Comunidade de aves provenientes de países terceiros (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Decisão 2006/522 da Comissão) (cf. n.os 28 a 34)
2. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão sobre medidas de protecção relativas à gripe aviária que afectam as importações na Comunidade de aves provenientes de países terceiros (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Decisão 2006/522 da Comissão) (cf. n.° 36)
Objecto
Anulação da decisão 2006/522/CE da Comissão, de 25 de Julho de 2006, que altera as Decisões 2005/759/CE e 2005/760/CE, no que se refere a determinadas medidas de protecção contra a gripe aviária de alta patogenicidade e à deslocação de certas aves vivas para a Comunidade (JO L 205, p. 28).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Os recorrentes são condenados nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
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