Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 6 de Outubro de 2008 – Austrian Relief Program/Comissão
(Processo T‑235/06)
«Recurso de anulação – Financiamento comunitário de uma operação para a melhoria das condições de vida na antiga Jusgoslávia com o objectivo de promover o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas – Programa Obnova – Cláusula compromissória – Nota de débito – Inadmissibilidade»
1. Tramitação processual – Fundamento jurídico de uma acção – Opção que compete ao demandante e não juiz comunitário (cf. n.os 32 e 33)
2. Recurso de anulação – Recurso que, na realidade, tem por objecto um litígio de natureza contratual – Requalificação da acção – Exclusão (Artigos 230.° CE, 238.° CE e 249.° CE) (cf. n.os 34 a 39)
Objecto
Pedido de anulação da nota de débito de 4 de Maio de 2006 através da qual a Comissão exigiu ao recorrente o reembolso dos montantes pagos em execução do contrato relativo ao financiamento comunitário do projecto «Republika Srpska 1998 : Melhoria das condições de vida com o objectivo de promover o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas» (contrato RE/YOU/03/04/98), celebrado no âmbito do programa Obnova.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Austrian Relief Programm – Verein für Not‑ und Katastrophenhilfe é condenada nas despesas.
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